(Veja abaixo o que diz o relatório da Transparência Brasil sobre os gastos das Assembléias Legislativas dos estados brasileiros e o resultado sobre Rondônia)
Qual é o uso que os deputados estaduais brasileiros fazem dos dinheiros que recebem, e qual é o grau de visibilidade desses gastos?
Pouquíssimas Assembléias publicam algum dado sobre os montantes destinados aos seus
membros.
Na esfera estadual, não há notícia de atuação dos Tribunais de Contas junto aos respectivas parlamentos no sentido de apurar como os deputados estaduais se apropriam dos recursos públicos.
Com relação aos deputados estaduais, a Transparência Brasil pediu às Assembléias Legislativas, Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Ministérios Públicos Estaduais (MPs) informações sobre:
- Salários mensais
- Valores recebidos no ano (salário + ajuda de custo)
- Verbas indenizatórias (valores mensais e despesas permitidas)
- Verbas de gabinete (valores mensais e quantidade de assessores permitidos)
- Planos de saúde
- Viagens (deslocamentos às cidades de origem)
Resultado:
Rondônia
O ofício do MPE (http://tinyurl.com/na8yd4) indica documentos onde se encontram algumas das informações solicitadas.
A própria Assembléia, entretanto, não respondeu aos questionamentos (http://tinyurl.com/nob29m) da Transparência Brasil e não indicou qualquer caminho para se alcançar os dados pretendidos. O sítio de Internet da Assembléia rondoniense
(http://www.ale.ro.gov.br/) também não apresenta qualquer informação sobre os estipêndios a que tem direito cada parlamentar do estado.
Avaliação: Resposta insatisfatória da Assembléia, omissão do TCE e resposta satisfatória do MPE.
O que se obteve com as informações repassads pelo MP sobre os gastos dos deputados:
RO
Salário (24 deputados): 160.992
Verba de gabinete *: Não informado
Verba "indenizatória"**: Não informado
Plano de saúde: Não informado
Auxilio moradia: Não informado
Telefone: Não informado
Selo: Não informado
Combustível: Não informado
(*) Verba de gabinete: montante utilizado para o pagamento de salário a servidores em comissão (contratados sem prestar
concurso). A quantia expressa na tabela é a multiplicação do montante mensal por treze, já que os assessores recebem
décimo-terceiro salário.
(**) Verba “indenizatória”: estipêndio mensal a que cada deputado tem direito e que cobre gastos com deslocamento e serviços de escritório entre outras despesas. Portanto, para as Assembleias que se utilizam do mecanismo da verba
“indenizatória”, não há verba específica para “Telefone”, “Selo” e “Combustível”.
Leia o relatório completo em http://migre.me/7dNz .
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