quarta-feira, 1 de julho de 2009

Omissão, confusão e desinformação na Flona do Bom Futuro

Leio no site Notícia RO que os fiscais do Ibama estão aplicando multas em colonos do vilarejo Rio Pardo, na Flona do Bom Futuro.
Colono, até onde sei, é gente que já foi oficialmente colocado em um pedaço de terra. Quem ocupa um lugar que legalmente não é seu é invasor, ou, se preferirem um termo mais ameno, ocupante.
A Flona foi criada em 1989, logo, desmatamentos feitos há dez anos já eram ilegais naquela época.
O acordo de troca de parte da Flona tem fortes suspeitas de ilegalidade e ainda está na fase de elaboração de propostas, que serão feitas por um grupo de trabalho que foi criado com o dito acordo. O prazo para apresentação dessas propostas é até 02 de setembro e pode ser prorrogado até 02 de dezembro.
Então, o que está de fato valendo é a decisão da Justiça Federal que determina que o poder público deve reduzir o desmatamento a zero, impedir o furto de madeira, notificar os ocupantes para retirar seus gados, identificar e realocar os ocupantes da Floresta Nacional.
Se um fiscal verifica ilegalidades e não faz nada, pode responder por omissão ou conivência. Neste caso, pode ainda responder pelo descumprimento da determinação da Justiça, ou seja, desobediência.
Sobre o caso da Flona, recomendo a leitura de um artigo: Jirau e Flona do Bom Futuro, dupla ilegalidade.
Cada vez mais considero que a contra-informação (desinformação) é uma arma poderosíssima.

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