Leio no site Notícia RO que os fiscais do Ibama estão aplicando multas em colonos do vilarejo Rio Pardo, na Flona do Bom Futuro.
Colono, até onde sei, é gente que já foi oficialmente colocado em um pedaço de terra. Quem ocupa um lugar que legalmente não é seu é invasor, ou, se preferirem um termo mais ameno, ocupante.
A Flona foi criada em 1989, logo, desmatamentos feitos há dez anos já eram ilegais naquela época.
O acordo de troca de parte da Flona tem fortes suspeitas de ilegalidade e ainda está na fase de elaboração de propostas, que serão feitas por um grupo de trabalho que foi criado com o dito acordo. O prazo para apresentação dessas propostas é até 02 de setembro e pode ser prorrogado até 02 de dezembro.
Então, o que está de fato valendo é a decisão da Justiça Federal que determina que o poder público deve reduzir o desmatamento a zero, impedir o furto de madeira, notificar os ocupantes para retirar seus gados, identificar e realocar os ocupantes da Floresta Nacional.
Se um fiscal verifica ilegalidades e não faz nada, pode responder por omissão ou conivência. Neste caso, pode ainda responder pelo descumprimento da determinação da Justiça, ou seja, desobediência.
Sobre o caso da Flona, recomendo a leitura de um artigo: Jirau e Flona do Bom Futuro, dupla ilegalidade.
Cada vez mais considero que a contra-informação (desinformação) é uma arma poderosíssima.
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