terça-feira, 29 de setembro de 2009

Ditados populares da era digital

Atualizando nossos ditos populares...

1. A pressa é inimiga da conexão.

2. Amigos, amigos, senhas à parte.

3. Antes só, do que em chats aborrecidos.

4. A arquivo dado não se olha o formato.

5. Diga-me que chat freqüentas e te direi quem és.

6. Para bom provedor uma senha basta.

7. Não adianta chorar sobre arquivo deletado.

8. Em briga de namorados virtuais não se mete o mouse.

9. Em terra off-line, quem tem 486 é rei.

10. Hacker que ladra, não morde.

11. Mais vale um arquivo no HD do que dois baixando.

12. Mouse sujo se limpa em casa.

13. Melhor prevenir do que formatar.

14. O barato sai caro. E lento.

15. Quando a esmola é demais, o santo desconfia que tem vírus anexado.

16. Quando um não quer, dois não teclam.

17. Quem ama um 486, Pentium 5 lhe parece.

18. Quem clica seus males multiplica.

19. Quem com vírus infecta, com vírus será infectado.

20. Quem envia o que quer, recebe o que não quer.

21. Quem não tem banda larga, caça com modem.

22. Quem nunca errou, que aperte a primeira tecla.

23. Quem semeia e-mails, colhe spams.

24. Quem tem dedo vai a Roma.com

25. Um é pouco, dois é bom, três é chat ou lista virtual..

26. Vão-se os arquivos, ficam os back-ups.

27. Diga-me que computador tens e direi quem és.

28. Há dois tipos de pessoas na informática. Os que perderam o HD e os que ainda vão perder...

29. Uma impressora disse para outra: Essa folha é sua ou é impressão minha?

30. Aluno de informática não cola, faz backup.

31. O problema do computador é o USB (Usuário Super Burro).

32. Na informática nada se perde, nada se cria. Tudo se copia... e depois se cola.

33. O Natal das pessoas viciadas em computador é diferente. No dia 25 de Dezembro, o Papai Noel desce pelo cabo de rede, sai pela porta serial e diz:
"Feliz Natal, ROM, ROM, ROM!"

sábado, 26 de setembro de 2009

Quando ignorar é preciso

Devemos ensinar a ignorar seletivamente. Esta talvez seja a grande competência necessária aos profissionais do século 21.

Por Renato Rocha Souza
Professor da Escola de Ciência da Informação (ECI) da UFMG

Where is the life we have lost in living?
Where is the wisdom we have lost in knowledge?
Where is the knowledge we have lost in information?
T. S. Eliot, The rock (1934)
(Onde está a vida que perdemos vivendo?
Onde está a sabedoria que perdemos no conhecimento?
Onde está o conhecimento que perdemos na informação?)
"Quem lê tanta notícia?"
Caetano Veloso, Alegria, alegria (1968)

Quando a Unesco estabeleceu os pilares fundamentais da educação para o século 21, buscava-se propiciar uma reflexão sobre o fazer pedagógico, de forma a direcionar os esforços para o desenvolvimento de quatro competências fundamentais no aprendiz: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros e aprender a ser.
O que se percebe, entretanto, em um contexto contemporâneo de excedentes informacionais e uma propalada crise nos juízos de valores dos novos aprendizes, é a falta de um quinto pilar: aprender a ignorar. Ao exclamar a frase em epígrafe, vendo a quantidade de publicações exposta em uma banca de revistas, Caetano Veloso nem sonhava que naquele ano estava nascendo a Internet, que viria a mudar nossa relação com a informação.
As redes e tecnologias digitais propiciaram o que vem sendo chamado de "tempos exponenciais" . Os números que refletem a produção atual de registros de informação são alarmantes. Dados estimados sobre a produção mundial de conteúdo digital apontam para a cifra de 281 bilhões de gigabytes gerados apenas no ano de 2007, ou seja, quase 50 gigabytes para cada ser humano vivo. Isto equivale a mais de cinco milhões de vezes o conteúdo de todos os livros já escritos. Supõe-se que o número total de páginas na web seja próximo a um trilhão. E em 2006 estimava-se que havia cerca de seis milhões de vídeos no site YouTube, com taxa de crescimento de 20% ao mês. Comparados com os cerca de 50 milhões de minutos da vida de uma pessoa longeva, já temos hoje seguramente muito mais conteúdo disponível do que um ser humano poderia assistir, se decidisse dedicar toda a sua vida para tal.
Ironicamente, as redes móveis, os dispositivos celulares, os leitores de livros digitais como o Kindle, as bibliotecas digitais e os conceitos emergentes como o de wearable computing tornam cada vez mais fácil consumir informações, embora nossa capacidade de atenção e absorção seja a mesma de sempre. Como apontava T. S. Eliot no início do século passado, não há uma relação direta entre a informação e o conhecimento. Tendo a questão em mente, poderíamos nos perguntar: que conseqüências o excesso de informação traz para o ser humano e, mais propriamente, para o processo de ensino e aprendizagem?Se pensarmos a relação da sociedade com os estoques de informações disponíveis, há uma inegável democratização do acesso, tanto pela maior disponibilidade dos meios de comunicação e a popularização das tecnologias, quanto pelo alcance a uma gama mais significativa e diversificada da produção cultural da humanidade. Torna-se mais difícil o controle das informações, pois as fontes são tantas e tão variadas que os vieses tornam-se mais explícitos e facilmente contornáveis.
Paradoxalmente, é cada vez mais complexo estabelecer parâmetros para julgamento da qualidade da informação, exatamente porque nenhuma amostra é mais significativa diante do todo. No caso da academia, o trabalho de revisão bibliográfica, fundamental para a pesquisa, está ficando inviável. São necessários recortes explícitos e muitas vezes arbitrários, pois a quantidade de publicações e fontes disponíveis sobre assuntos específicos é freqüentemente intratável. Tanto pior: excetuando estudos em campos de conhecimento mais perenes, como a filosofia, o fenômeno da rápida obsolescência torna o conhecimento produzido cada vez mais datado.
A saúde também tem estudado as conseqüências do excesso da informação e os transtornos físicos e psicológicos decorrentes. Além das bem conhecidas lesões por esforço repetitivo, resultantes do uso excessivo e inadequado de computadores, há hoje uma série de patologias associadas direta ou indiretamente ao fenômeno, como o estresse, a síndrome burnout e alguns casos de depressão, notadamente em crianças superestimuladas. Há situações em que o excesso de estímulos ou a oferta abundante de informações tolhem a capacidade de filtragem e julgamento, fazendo com que a captura do sentido seja prejudicada. E há quem diga que são perceptíveis as mudanças nos comportamentos cognitivos das novas gerações, sendo estas visivelmente mais preparadas para lidar com estímulos simultâneos diversificados, porém dificilmente conseguindo concentrar-se seguidamente em um único deles.
Observando o processo em meus alunos, cunhei, jocosamente, o nome para uma nova doença: Síndrome da Aquisição Desenfreada de Informações, ou simplesmente Sadi. Esta geraria dois grupos distintos de comportamentos, que não raro se manifestam em conjunto: o dos "sádicos" e o dos "masoquistas" informacionais. Os primeiros freqüentemente causam em outros a sensação de que há mais para ler, para atentar, para assistir, para experimentar. Não raro, os professores se encaixam nesta categoria. E os últimos tentam desesperadamente haver-se com a quantidade de referências, fontes, estímulos, sites etc. Não há um só aluno que não se identifique neste último caso. Noto que, na medida em que se torna improvável o aprendizado autônomo pelo excesso de referências e a exigüidade de tempo, este é progressivamente substituído pelos atos de "coleta e organização" de materiais didáticos, num processo que beira o fetiche. Dessa forma, mesmo que não se consiga ler, que não haja tempo para assistir, coletam-se e organizam-se meticulosamente documentos, links, vídeos, apresentações, imagens e gravações em áudio, para consumo em um dia que nunca chegará.
Brincadeiras à parte, é algo para que, como educadores, devemos atentar. O processo de aprendizagem é fruto complexo de, entre outras coisas, aquisição de informações, vivência de experiências, socialização, desenvolvimento de atitudes e experimentação. As novas tecnologias da informação, ao interligar pessoas e recursos, e promover maneiras diversificadas de interação dessas pessoas (e desses recursos), propicia - num alcance inaudito - muitos dos ambientes onde se pode dar a aprendizagem. Há vários exemplos, como as comunidades virtuais de aprendizado, as informações disponibilizadas em bases de dados e bibliotecas digitais, as interações em redes sociais, em ambientes virtuais etc. A Internet tem sido uma janela privilegiada por onde se observam os avanços da ciência, o curso da História e as tendências da sociedade. Pela sua dinâmica democrática e diversificada, é, talvez, o meio menos enviesado para compreendermos o mundo em que vivemos. Por outro lado, a educação em tempos digitais exige novas atitudes, competências e habilidades nos discentes, e o desenvolvimento de visões, metodologias e preocupações por parte dos docentes.
Para evitar a sobrecarga informacional nos aprendizes, há que se estimular a capacidade de distinguir a qualidade, nos excessos e na diversidade, dos recursos disponíveis, e aqueles para os quais se deve dar atenção. Torna-se fundamental não somente confeccionar materiais didáticos, selecionar conteúdos e promover experiências. Devemos ensinar a ignorar seletivamente. Esta talvez seja a grande competência necessária aos profissionais do século 21.
Artigo publicado pela Revista Diversa, da Universidade Federal de Minas Gerais - ano 7, número 16

Políticos de Rondônia que respondem a algum tipo de processo ou inquérito no STF

Veja a relação, por bancada estadual, dos congressistas que respondem a algum tipo de processo ou inquérito no STF

RONDÔNIA (5)

Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 418 crime contra a Lei de Licitações, durante gestão como prefeito
Ação Penal 487 crime de responsabilidade
Ação Penal 475 irregularidades na concessão/permissão/autorização/radiodifusão de serviços
Inquérito 2801 crimes contra o meio ambiente
Inquérito 2807 crimes contra o meio ambiente

Lindomar Garçom (PV-RO)
Inquérito 2598 improbidade administrativa
Inquérito 2753 crimes eleitorais

Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 - peculato e crime contra a Lei de Licitações
Inquérito 2494 - crimes eleitorais.

Senadores

Expedito Júnior (PR-RO)
Inquérito 2828 natureza não informada

Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 358 peculato
Inquérito 2027 crimes contra o sistema financeiro nacional
Inquérito 2442 - crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Ação Penal 383 crimes contra o sistema financeiro nacional

Fonte: http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=23167

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Transparência Brasil: Os 'fichas-sujas' da Assembléia Legislativa de Rondônia

Amaurí dos Santos (PMDB/RO)
STJ Recurso Especial Nº966131/2007 - Recorre de decisão, já confirmada pelo Tribunal de Justiça (Apelação Cível Nº10100320010011300), que o condenou por improbidade administrativa (TJ-RO 1ª Vara Cível de Jaru - Processo Nº00320010011300), em virtude de fraude em licitação na modalidade carta-convite quando era prefeito de Jaru. A sentença determinou o ressarcimento ao erário do montante pago à empresa contratada por meio da licitação fraudada, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente a quatro vezes a remuneração recebida como prefeito.
TJ-RO Ação Penal Nº21500020050072560 - Denunciado por peculato e formação de quadrilha; é apontado como um dos envolvidos no esquema que desvio recursos da Assembleia Legislativa por meio de fraudes na folha de pagamento.
TJ-RO Ação Penal Nº20100020070036098 - Denunciado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Jari por meio de fraude em licitação.
TRE-RO Ação Penal Nº38/2005 - Compra de votos nas eleições de 2004.
TRE-RO Ação Penal Nº48/2005 - Conduta vedada a agentes públicos.

Daniela Amorim (PTB/RO)
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2004.001529-9 - Condenada a ressarcir danos ao erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. A deputada é acusada de utilizar "laranjas" para constituir uma empresa (Construtora Canaã), destinada a fechar contratos com a prefeitura de Ariquemes mediante licitações fraudulentas. O crime se deu à época em que a parlamentar exercia o mandato de prefeita. Daniela entrou com apelação na segunda instância (TJ-RO Apelação Nº10100220040015299), mas o recurso foi recusado.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.003478-4 - Condenada à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, a pagamento de multa de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. A deputada é acusada de fraudar processos licitatórios para a construção de poços semi-artesianos. A deputada entrou com apelação cível na segunda instância (TJ-RO Processo Nº10000220050034784), mas o recurso foi negado.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.009370-1 - Condenada a pagar multa no montante correspondente a dez vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de a deputada ter se utilizado do sítio oficial da prefeitura de Ariquemes para vincular seu nome e imagem às obras da administração. A parlamentar entrou com apelação cível em segunda instância (TJ-RO Processo Nº10000220050093701), que determinou o envio do recurso ao STJ, onde foi rejeitado (STJ Recurso Especial Nº1080234/2008).
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.011989-1 - Condenada ao ressarcimento de danos ao erário, à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por dez anos, a pagamento de multa em montante correspondente a três vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. Foram encontradas irregularidades na execução e contratação de empresa para serviços de limpeza em córrego na cidade de Ariquemes, no período em que Daniela era prefeita. A deputada aguarda julgamento de apelação contra a sentença em segunda instância (TJ-RO Processo Nº10000220050119891).
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.012827-0 - Condenada ao ressarcimento de danos ao erário no montante de R$ 94.477,50 e a pagamento de multa no mesmo montante, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. Durante a gestão da deputada como prefeita de Ariquemes, houve a contratação de uma empresa de fachada para execução de serviço de recuperação de uma estrada vicinal. O serviço nunca foi realizado, mas a empresa recebeu o pagamento. A deputada entrou com apelação cível em segunda instância (TJ-RO Processo Nº10100220050128270), que foi rejeitada.
TJ-RO Ação Penal Nº20100020070029148 - Crime de responsabilidade; Daniela é processada por haver desrespeitado ordem judicial para a inclusão do pagamento de precatório no orçamento municipal de Ariquemes, quando foi prefeita.
TRE-RO Habeas Corpus Nº41/2008 - Teve negado o habeas corpus que objetivava a suspensão da condenação ao pagamento de multa proferida em primeira instância, por recusar cumprimento de diligências ou ordens da Justiça Eleitoral.

Edson Martins (PMDB/RO)
STJ Recurso Especial Nº952439/2007 - Recorre contra decisão, confirmada em segunda instância (TJ-RO Apelação Cível Nº100.011.2002.001032-0), que o condenou por improbidade administrativa, em decorrência de fraude em licitação. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a perda da função pública ocupada e a proibição de contratar com o poder público também por cinco anos (processo originário: TJ-RO 1ª Vara Cível de Alvorada do Oeste - Ação Civil Pública Nº011.2002.001032-0).TRE-RO Representação Nº3160/2006 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha de 2006.

Ezequiel Neiva (PPS/RO)
TRE-RO Ação Penal Nº54/2007 - Compra de votos.

Jair Miotto (PPS/RO)
TRE-RO Ação Penal Nº52/2005 - Compra de votos nas eleições 2004.

Kaká Mendonça (PTB/RO)
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº26431/2006 - Uso da máquina - aumento de vencimentos de membros do Tribunal de Contas em período eleitoral.
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas a benefício de parlamentares, amigos e familiares dos réus.
TJ-RO Ação Penal Nº20100020060029676 - Condenado a 8 anos, 4 meses e 15 de prisão, a 248 dias-multa e à perda do mandato pelos crimes de formação de quadrilha e concussão, por ter se utilizado do mandato de deputado estadual para exigir vantagens indevidas do governador de Rondônia, juntamente com outros parlamentares à época.

Marcos Donadon (PMDB/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20000019990002152 - Foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão e 250 dias-multa no valor-dia correspondente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato por crime de peculato e formação de quadrilha ou bando, que resultou no desvio de mais de R$ 3 milhões da Assembléia Legislativa. O STJ Habeas Corpus Nº115870/2008 determinou que o condenado aguardará em liberdade até o trânsito em julgado do processo.
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas a benefício de parlamentares, amigos e familiares dos réus.
TJ-RO Ação Penal Nº20000019990014525 - Peculato, formação de quadrilha e crimes previstos na lei de licitações. Marcos Donadon é acusado de haver repassado recursos a meios de comunicação de Rondônia, durante o período em que presidiu a Assembleia, com a finalidade de propagar imagem positiva para si e para seu irmão, Natan Donadon. Os repasses teriam sido feitos por meio de contrato fraudulento firmado com uma empresa de Mário Calixto Filho, proprietário do jornal O Estadão do Norte, para suposta prestação de serviços de publicidade.
TRE-RO Ação Penal Nº53/2007 - Compra de votos. A denúncia foi recebida e o processo corre em primeira instância, na 24ª Zona Eleitoral.
STF Inquérito Nº2494/2007 - Crime eleitoral; abuso de poder econômico.

Maurão de Carvalho (PP/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas em benefício de parlamentares, amigos e familiares.

Miguel Sena (PV/RO)
TCU Acórdão Nº920/2006 - Condenado ao pagamento de multa no valor de 12 mil reais devido a irregularidades constatadas nas obras do Hospital Regional de Cacoal no período em que foi secretário da Saúde do estado.
TJ-RO Comarca de Porto Velho - Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº001.2009.002341-1 - Réu em ação de primeira instância movida pelo Ministério Público Estadual.

Neodí (PSDC/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas em benefício de parlamentares, amigos e familiares.

Neri Firigolo (PT/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas em benefício de parlamentares, amigos e familiares.

Fonte: Projeto Excelências / Transparência Brasil

Transparência Brasil: Os fichas-sujas da Câmara de Porto Velho

Chico Caçula (PDT/RO)
TJ-RO Comarca de Porto Velho Processo Nº501.2008.002390-3 - Réu em ação penal pelo estupro de uma menina de 13 anos.
TJ-RO Comarca de Porto Velho Processo Nº001.2008.024827-5 - Réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O parlamentar e os demais vereadores da Câmara são acionados em virtude de suposta prática de nepotismo na Casa. Consta do processo liminar determinando o afastamento de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta até o terceiro grau que atuem em cargos de comissão.
TJ-RO Comarca de Porto Velho Processo Nº101.2009.003578-6 - Sofre ação de execução fiscal movida pelo município de Porto Velho.

Claudio Helio de Sales (PC do B/RO)
TRE-RO Recurso Eleitoral Nº1297/2008 - Recorre da decisão que reprovou sua prestação de contas da campanha de 2008.

Manuel do Nascimento Negreiros (PMDB/RO)
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº25878/2006 - Mantida decisão que cassou seu diploma por captação ilícita de sufrágio.

TJ-RO Apelação Cível Nº10000120040163058 - Mantida decisão em primeiro grau da Ação Civil Pública Nº001.2004.016305-8 que o condenou por dano ao erário à perda do cargo de vereador, ao ressarcimento de R$ 6.880,56, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa de R$ 13.761,12.

TJ-RO Apelação Cível Nº10000120000043339 - Recorre da decisão em primeiro grau da Ação Civil Pública Nº001.2000.004333-9 que o condenou por improbidade administrativa pela emissão de carteiras nacionais de habilitação frias à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.

Fonte: Projeto Excelências / Transparência Brasil

O DIREITO NA IMPRENSA: Publicidade da justiça e responsabilidade da imprensa - Por Dalmo de Abreu Dallari

A publicidade dos atos judiciais é um dos requisitos básicos do Estado Democrático de Direito e por isso, coerentemente com os princípios fundamentais da República, proclamados no artigo 1º, dispõe a Constituição brasileira, no artigo 93, inciso IX, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos", dispondo que a lei poderá estabelecer que, excepcionalmente, determinados atos, não os julgamentos, poderão ter a publicidade limitada ao conhecimento pelas partes e seus advogados, nos casos em que "a preservação do direito à intimidade do interessado não prejudique o interesse público à informação". Nessa ordem de considerações, é um dado positivo a maior atenção que a imprensa brasileira vem dando ultimamente aos casos em curso no Judiciário nos quais estão sendo questionados direitos e responsabilidades que afetam o interesse público.
O dever constitucional de publicidade dos atos judiciais não pode, entretanto, ser confundido com a exposição de personalidades do Judiciário e de suas opiniões sobre qualquer assunto, sem levar em conta que em muitos casos essa publicidade terá influência negativa sobre a crença no equilíbrio e na imparcialidade dos juízes e tribunais e sobre a confiança que eles devem inspirar naqueles que buscam a solução justa de qualquer conflito de direitos.
Quanto a esse ponto é indispensável que tanto os membros do Poder Judiciário quanto a imprensa aceitem a existência de limitações, que são de interesse público, e não pratiquem, nem favoreçam ou explorem, os impulsos exibicionistas, a tentação da publicidade, assim como o desejo de ficar em evidência revelando a intimidade dos julgadores, antecipando a divulgação de suas opiniões sobre os julgamentos de que eles irão participar numa ocasião futura e assim influindo indevidamente sobre os julgamentos.
Repercussão fácil
Um exemplo do excesso publicitário é o comportamento do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que está diariamente na imprensa falando sobre os assuntos mais diversos. Seu comportamento exibicionista foi expressamente referido pelo ministro Joaquim Barbosa, quando, num áspero diálogo que travaram publicamente em 23 de abril deste ano – e que toda a imprensa divulgou – aquele ministro acusou o presidente da Suprema Corte do excesso publicitário, afirmando: "Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro".
Na realidade, já é amplamente conhecida a incontinência verbal do ministro Gilmar Mendes, que agride juízes e tribunais por meio da imprensa, em atitude oposta à que se espera de um verdadeiro juiz. Desse modo, ambos, o ministro e os que dão publicidade às ofensas por ele proferidas, não levam em conta que, longe de ser de interesse público e a expressão de um direito inerente à sociedade democrática, tal publicidade contribui para a criação de uma imagem negativa do Poder Judiciário, cuja autoridade é essencial para a garantia do respeito aos direitos e a solução justa dos conflitos.
Numa valiosa obra denominada La déontologie des magistrats (Paris, Ed. Dalloz, 2004), os eminentes juristas franceses Guy Canivet e Julie Joly-Hurard assinalam que "o dever de reserva interdita aos juízes toda crítica e toda expressão exagerada que possa comprometer a confiança e o respeito que sua função deve inspirar aos que esperam justiça". Tomando por base uma decisão do Conselho Superior da Magistratura, de 1993, observam que se trata, de fato, de uma limitação à liberdade de expressão do cidadão juiz, "mas que tem por objetivo preservar a dignidade, a imparcialidade e a independência da magistratura", que são valores de toda a cidadania.
Assim, pois, a imprensa, livre e responsável, não deve colaborar para os desbordamentos verbais dos magistrados e deve resistir à tentação do "furo" e da repercussão fácil e escandalosa, recusando-se a dar publicidade ao mero exibicionismo. A divulgação das ações judiciais é um serviço público relevante que a imprensa pode e deve prestar, dando publicidade ao que é de interesse público.

Fonte: Observatório da Imprensa

Folha OnLine | Brasil |Assembleias ocultam gastos com deputados e contratos



São Paulo, SP - sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A maioria das Assembleias Legislativas do país não tem mecanismos transparentes para que o cidadão acompanhe como os recursos públicos estão sendo gastos. Até o final do ano, as Assembleias de 25 Estados e a Câmara do DF (Distrito Federal) vão consumir R$ 5,8 bilhões --orçamento que quase equivale ao da Câmara e do Senado juntos. Assembleias são pouco transparentes e não prestam contas, diz ONG Cargos de confiança chegam a 17 mil em 21 Assembleias do país Assembleias de 20 Estados e DF têm 194 cargos de diretoria

Levantamento feito pela Folha mostra que só em quatro Estados (SP, MG, PR, GO) e no DF há mecanismos para ver, na internet, como foi usada a verba indenizatória de deputados. Seis Estados informaram que não pagam o benefício (ES, RJ, MS, PA, SC e RS) -dizem adotar outro modelo de custeio. Só três Casas publicam nos sites uma lista com nomes dos servidores efetivos ou comissionados contratados (CE, SC e PR). Na maioria, também não há cópias, fora do "Diário Oficial", dos contratos firmados com empresas fornecedoras. O Amapá não forneceu os dados sobre o orçamento da Casa. Em abril, a Câmara dos Deputados, após escândalos de uso ilegal de verbas indenizatórias, passou a publicar detalhes do reembolso pago a congressistas.

O Senado também criou meios para acompanhar gastos e publicou a lista de servidores. Em maio, foi sancionada uma lei que obriga órgãos públicos a divulgar em meios eletrônicos detalhes da execução orçamentária e financeira. Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes têm até maio de 2010 para se adequar. Para o coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil, Fabiano Angélico, falta interesse aos gestores públicos e pressão da sociedade para abrir a "caixa-preta" dos legislativos. Para ele, há "cultura de secretismo" entre os políticos.

"Obstáculos"

O Ministério Público de Mato Grosso diz encontrar "obstáculos" quando busca dados sobre gastos e contratos da Assembleia. Em agosto, a Promotoria obteve na Justiça mandado de busca e apreensão de documentos de um contrato da Assembleia. "Temos dificuldade de conseguir qualquer documento. Informações são sistematicamente negadas. Só costuma restar a via judicial", diz o promotor Clóvis Almeida, da área de defesa do patrimônio.

No Rio Grande do Norte, o Ministério Público acusa a Assembleia de ter nomeado 193 pessoas, com salários acima de R$ 20 mil, por meio de atos secretos. Ações relativas ao caso tramitam na Justiça. A Casa diz que os atos estavam no "boletim oficial" do Legislativo. Assembleias que ainda não criaram mecanismos de acompanhamento dos gastos disseram que já publicam as nomeações e as exonerações no "Diário Oficial".

No Pará, a direção informou apenas que faz "o que determina a legislação" para prestar contas à sociedade. Na Bahia, a Casa disse que divulga contratações no "Diário" e no site e que, por isso, "não faz sentido a publicação de uma relação com todos os servidores". Argumento parecido foi dado no Amazonas e no Maranhão. O presidente da Assembleia do Rio, Jorge Picciani (PMDB), disse, por meio de sua assessoria, que está "ciente" da nova obrigatoriedade de divulgar dados e que a Casa vai se adequar.

Paraíba e Rio Grande do Norte informaram que providenciam a divulgação de gastos nos sites. Documentos O deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia de Mato Grosso, negou haver dificuldade de acesso a informações. Para ele, não há obrigação de guardar documentos aprovados por mais de cinco anos. Os promotores acusam o deputado de desviar cerca de R$ 60 milhões da Assembleia entre 1999 e 2002. Ele nega e diz que colocará até outubro na internet as prestações de contas. Desde agosto, Minas Gerais e Paraná --duas das Casas com verbas de custeio mais altas-- passaram a divulgar detalhes dos gastos indenizatórios.

A Câmara do DF decidiu colocar na internet cópias das notas fiscais das verbas indenizatórias pagas, mas só metade dos deputados aceitou publicá-las. A Prefeitura de São Paulo divulga na internet a remuneração de 162 mil servidores.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Deputados estaduais gastam dinheiro sem controle

(Veja abaixo o que diz o relatório da Transparência Brasil sobre os gastos das Assembléias Legislativas dos estados brasileiros e o resultado sobre Rondônia)

Qual é o uso que os deputados estaduais brasileiros fazem dos dinheiros que recebem, e qual é o grau de visibilidade desses gastos?

Pouquíssimas Assembléias publicam algum dado sobre os montantes destinados aos seus
membros.

Na esfera estadual, não há notícia de atuação dos Tribunais de Contas junto aos respectivas parlamentos no sentido de apurar como os deputados estaduais se apropriam dos recursos públicos.

Com relação aos deputados estaduais, a Transparência Brasil pediu às Assembléias Legislativas, Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Ministérios Públicos Estaduais (MPs) informações sobre:

- Salários mensais

- Valores recebidos no ano (salário + ajuda de custo)

- Verbas indenizatórias (valores mensais e despesas permitidas)

- Verbas de gabinete (valores mensais e quantidade de assessores permitidos)

- Planos de saúde

- Viagens (deslocamentos às cidades de origem)



Resultado:

Rondônia


Tribunal de Contas não se manifestou (sobre o pedido).


O ofício do MPE (http://tinyurl.com/na8yd4) indica documentos onde se encontram algumas das informações solicitadas.


A própria Assembléia, entretanto, não respondeu aos questionamentos (http://tinyurl.com/nob29m) da Transparência Brasil e não indicou qualquer caminho para se alcançar os dados pretendidos. O sítio de Internet da Assembléia rondoniense
(http://www.ale.ro.gov.br/) também não apresenta qualquer informação sobre os estipêndios a que tem direito cada parlamentar do estado.

Avaliação: Resposta insatisfatória da Assembléia, omissão do TCE e resposta satisfatória do MPE.

O que se obteve com as informações repassads pelo MP sobre os gastos dos deputados:

RO
Salário (24 deputados): 160.992
Verba de gabinete *: Não informado
Verba "indenizatória"**: Não informado
Plano de saúde: Não informado
Auxilio moradia: Não informado
Telefone: Não informado
Selo: Não informado
Combustível: Não informado

(*) Verba de gabinete: montante utilizado para o pagamento de salário a servidores em comissão (contratados sem prestar
concurso). A quantia expressa na tabela é a multiplicação do montante mensal por treze, já que os assessores recebem
décimo-terceiro salário.
(**) Verba “indenizatória”: estipêndio mensal a que cada deputado tem direito e que cobre gastos com deslocamento e serviços de escritório entre outras despesas. Portanto, para as Assembleias que se utilizam do mecanismo da verba
“indenizatória”, não há verba específica para “Telefone”, “Selo” e “Combustível”.

Leia o relatório completo em http://migre.me/7dNz .

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Parlamentares de Rondônia: nenhuma influência na política nacional e mau exemplo no gasto de verba indenizatória

Rondônia não tem nenhum parlamentar entre os 100 mais influentes de 2009. É o que consta na reportagem do Congresso em foco, publicada na última sexta-feira.
Em compensação, duas das nossas excelências estão entre os senadores que mais gastam verba indenizatória para fins duvidosos, segundo reportagem de O Estado de S. Paulo.
"O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é um dos campeões no uso da verba indenizatória extra em rádios e jornais regionais. Foram R$ 40 mil nos últimos meses. Somente em agosto ele desembolsou R$ 14 mil dos cofres do Senado, distribuídos em, pelo menos, dez rádios de Rondônia. Seu colega de Estado Expedito Júnior (PR) não fica longe - gastou R$ 30 mil desde abril em órgãos de comunicação." É o que diz a reportagem.
Assim realmente fica fácil conseguir eleitores, mesmo não tendo influência na política nacional.