segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Transparência Brasil: Os 'fichas-sujas' da Assembléia Legislativa de Rondônia

Amaurí dos Santos (PMDB/RO)
STJ Recurso Especial Nº966131/2007 - Recorre de decisão, já confirmada pelo Tribunal de Justiça (Apelação Cível Nº10100320010011300), que o condenou por improbidade administrativa (TJ-RO 1ª Vara Cível de Jaru - Processo Nº00320010011300), em virtude de fraude em licitação na modalidade carta-convite quando era prefeito de Jaru. A sentença determinou o ressarcimento ao erário do montante pago à empresa contratada por meio da licitação fraudada, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente a quatro vezes a remuneração recebida como prefeito.
TJ-RO Ação Penal Nº21500020050072560 - Denunciado por peculato e formação de quadrilha; é apontado como um dos envolvidos no esquema que desvio recursos da Assembleia Legislativa por meio de fraudes na folha de pagamento.
TJ-RO Ação Penal Nº20100020070036098 - Denunciado por desvio de dinheiro da Prefeitura de Jari por meio de fraude em licitação.
TRE-RO Ação Penal Nº38/2005 - Compra de votos nas eleições de 2004.
TRE-RO Ação Penal Nº48/2005 - Conduta vedada a agentes públicos.

Daniela Amorim (PTB/RO)
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2004.001529-9 - Condenada a ressarcir danos ao erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. A deputada é acusada de utilizar "laranjas" para constituir uma empresa (Construtora Canaã), destinada a fechar contratos com a prefeitura de Ariquemes mediante licitações fraudulentas. O crime se deu à época em que a parlamentar exercia o mandato de prefeita. Daniela entrou com apelação na segunda instância (TJ-RO Apelação Nº10100220040015299), mas o recurso foi recusado.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.003478-4 - Condenada à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, a pagamento de multa de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. A deputada é acusada de fraudar processos licitatórios para a construção de poços semi-artesianos. A deputada entrou com apelação cível na segunda instância (TJ-RO Processo Nº10000220050034784), mas o recurso foi negado.
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.009370-1 - Condenada a pagar multa no montante correspondente a dez vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de a deputada ter se utilizado do sítio oficial da prefeitura de Ariquemes para vincular seu nome e imagem às obras da administração. A parlamentar entrou com apelação cível em segunda instância (TJ-RO Processo Nº10000220050093701), que determinou o envio do recurso ao STJ, onde foi rejeitado (STJ Recurso Especial Nº1080234/2008).
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.011989-1 - Condenada ao ressarcimento de danos ao erário, à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por dez anos, a pagamento de multa em montante correspondente a três vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. Foram encontradas irregularidades na execução e contratação de empresa para serviços de limpeza em córrego na cidade de Ariquemes, no período em que Daniela era prefeita. A deputada aguarda julgamento de apelação contra a sentença em segunda instância (TJ-RO Processo Nº10000220050119891).
TJ-RO Comarca de Ariquemes Processo Nº002.2005.012827-0 - Condenada ao ressarcimento de danos ao erário no montante de R$ 94.477,50 e a pagamento de multa no mesmo montante, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público. A pena diz respeito a ação civil pública movida pelo Ministério Público em virtude de atos de improbidade administrativa. Durante a gestão da deputada como prefeita de Ariquemes, houve a contratação de uma empresa de fachada para execução de serviço de recuperação de uma estrada vicinal. O serviço nunca foi realizado, mas a empresa recebeu o pagamento. A deputada entrou com apelação cível em segunda instância (TJ-RO Processo Nº10100220050128270), que foi rejeitada.
TJ-RO Ação Penal Nº20100020070029148 - Crime de responsabilidade; Daniela é processada por haver desrespeitado ordem judicial para a inclusão do pagamento de precatório no orçamento municipal de Ariquemes, quando foi prefeita.
TRE-RO Habeas Corpus Nº41/2008 - Teve negado o habeas corpus que objetivava a suspensão da condenação ao pagamento de multa proferida em primeira instância, por recusar cumprimento de diligências ou ordens da Justiça Eleitoral.

Edson Martins (PMDB/RO)
STJ Recurso Especial Nº952439/2007 - Recorre contra decisão, confirmada em segunda instância (TJ-RO Apelação Cível Nº100.011.2002.001032-0), que o condenou por improbidade administrativa, em decorrência de fraude em licitação. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a perda da função pública ocupada e a proibição de contratar com o poder público também por cinco anos (processo originário: TJ-RO 1ª Vara Cível de Alvorada do Oeste - Ação Civil Pública Nº011.2002.001032-0).TRE-RO Representação Nº3160/2006 - Rejeitada a prestação de contas de sua campanha de 2006.

Ezequiel Neiva (PPS/RO)
TRE-RO Ação Penal Nº54/2007 - Compra de votos.

Jair Miotto (PPS/RO)
TRE-RO Ação Penal Nº52/2005 - Compra de votos nas eleições 2004.

Kaká Mendonça (PTB/RO)
TSE Recurso Especial Eleitoral Nº26431/2006 - Uso da máquina - aumento de vencimentos de membros do Tribunal de Contas em período eleitoral.
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas a benefício de parlamentares, amigos e familiares dos réus.
TJ-RO Ação Penal Nº20100020060029676 - Condenado a 8 anos, 4 meses e 15 de prisão, a 248 dias-multa e à perda do mandato pelos crimes de formação de quadrilha e concussão, por ter se utilizado do mandato de deputado estadual para exigir vantagens indevidas do governador de Rondônia, juntamente com outros parlamentares à época.

Marcos Donadon (PMDB/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20000019990002152 - Foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão e 250 dias-multa no valor-dia correspondente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato por crime de peculato e formação de quadrilha ou bando, que resultou no desvio de mais de R$ 3 milhões da Assembléia Legislativa. O STJ Habeas Corpus Nº115870/2008 determinou que o condenado aguardará em liberdade até o trânsito em julgado do processo.
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas a benefício de parlamentares, amigos e familiares dos réus.
TJ-RO Ação Penal Nº20000019990014525 - Peculato, formação de quadrilha e crimes previstos na lei de licitações. Marcos Donadon é acusado de haver repassado recursos a meios de comunicação de Rondônia, durante o período em que presidiu a Assembleia, com a finalidade de propagar imagem positiva para si e para seu irmão, Natan Donadon. Os repasses teriam sido feitos por meio de contrato fraudulento firmado com uma empresa de Mário Calixto Filho, proprietário do jornal O Estadão do Norte, para suposta prestação de serviços de publicidade.
TRE-RO Ação Penal Nº53/2007 - Compra de votos. A denúncia foi recebida e o processo corre em primeira instância, na 24ª Zona Eleitoral.
STF Inquérito Nº2494/2007 - Crime eleitoral; abuso de poder econômico.

Maurão de Carvalho (PP/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas em benefício de parlamentares, amigos e familiares.

Miguel Sena (PV/RO)
TCU Acórdão Nº920/2006 - Condenado ao pagamento de multa no valor de 12 mil reais devido a irregularidades constatadas nas obras do Hospital Regional de Cacoal no período em que foi secretário da Saúde do estado.
TJ-RO Comarca de Porto Velho - Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº001.2009.002341-1 - Réu em ação de primeira instância movida pelo Ministério Público Estadual.

Neodí (PSDC/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas em benefício de parlamentares, amigos e familiares.

Neri Firigolo (PT/RO)
TJ-RO Ação Penal Nº20200020050047701 - Desvio de dinheiro dos cofres da Assembléia Legislativa para pagamento de passagens aéreas em benefício de parlamentares, amigos e familiares.

Fonte: Projeto Excelências / Transparência Brasil

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