terça-feira, 8 de junho de 2010

“Pode vigiar o carro aí, doutor?”

Notícia do Correio Braziliense de hoje fala de um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados que prevê prisão de flanelinhas não autorizados nas ruas do país.
Em alguns casos, a Justiça considera que há extorção.A matéria cita um caso de Rondônia.
Diz a reportagem:
Na 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), o juiz Daniel Ribeiro Lagos julgou caso em que um guardador de carro foi acusado pela vítima — um rapaz que se recusou a pagar R$ 10 em porta de boate para ter o veículo “vigiado” — de agressão corporal. O flanelinha jogou uma pedra no carro e atingiu o motorista. A polícia, como acontece na maioria dos episódios envolvendo esses guardadores, levou o caso para um juizado especial e registrou a ocorrência como lesão corporal, mas o promotor decidiu enquadrar o crime como extorsão. “O flanelinha é um flagelo nacional. Eles não prestam serviço nenhum, estão cobrando para não danificar seu carro. Caberia à Polícia Militar e às prefeituras não permitir a prática. Legalizar por quê? Vai ter o serviço prestado? O Estado pega essas coisas e joga no colo do cidadão. Quando não tem mais nenhum bastião de defesa, jogam para Judiciário”, decretou o juiz em sua sentença. 

Ou seja, não tem solução. 

Um comentário:

  1. Estes flanelinhas, para mim, deveriam ser todos presos. Sempre que sou coagido a dar $ para estas pessoas, me sinto duplamente agredido: pelo Estado que não garante minha segurança e pelo assaltante que age com a conivência e aval da polícia.
    Como diria o Renato Russo: Que país é este?

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