O site de vídeos YouTube é responsável por fiscalizar o conteúdo dos vídeos postados, caso agridam a honra de alguém. O entendimento motivou uma juíza do Rio de Janeiro a mandar a Google Brasil Internet, empresa que representa o site no Brasil, indenizar em R$ 20 mil um procurador da República por danos morais. A sentença foi publicada na quinta-feira (4/6) pelo Tribunal de Justiça do estado. Cabe recurso.
O procurador José Augusto Simões Vagos acionou a empresa por encontrar três vídeos que, segundo ele, feriam sua honra. As gravações mostravam Vagos interrogando um policial, durante apurações ligadas à Operação Planador, da Polícia Federal. As investigações desencadearam outras operações, culminando na chamada Operação Furacão que chegou a atingir desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No vídeo, havia trechos da conversa do procurador com o interrogado, em que ele afirmava que tudo o que pedia à juíza da 6ª Vara Federal Criminal era deferido. Vagos havia oferecido ao policial benefícios da delação premiada. A declaração do procurador levou os advogados dos acusados na Operação Planador a pedir a anulação das decisões da vara, por vício de origem.
OTribunal Regional Federal da 2ª Região não aceitou o pedido. A defesa dos acusados da Operação Furacão também reascendeu a discussão e os desembargadores voltaram a negar o pedido. De acordo com a sentença, os vídeos foram editados e davam a impressão de que Vagos fraudava as ações judiciais, direcionando os processos.
O prejuízo em sua imagem, segundo o autor da ação, é evidente. O relatório da juíza Márcia SantosCapanemade Souza, da 7ª Vara Cível do Rio, afirma que o procurador “argumentou que tais vídeos colocam sob suspeita a sua conduta moral e ética, impondo sérias conseqüências”. Por isso, pediu que os vídeos fossem retirados do ar e que o site o indenizasse por danos morais.
A Google rebateu dizendo não ser responsável pelos vídeos postados, e que a fiscalização de todo o conteúdo seria impossível, já que milhares de arquivos são publicados a todo momento. O site também alertou que a Constituição proíbe qualquer censura prévia.
A juíza não deu razão a nenhuma das alegações da empresa. Por ter contribuído “para o dano moral sofrido pelo autor, na medida em que permitiu tal divulgação” hospedando o vídeo, a Google ficou obrigada a indenizar o procurador em R$ 20 mil. A juíza afirmou que a empresa tem responsabilidade objetiva sobre o conteúdo publicado, de acordo com o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, já que a atividade que ela desenvolve é de risco. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, diz ela.
Para a juíza, o provedor é responsável por“fazer cessar a ofensa, tão-logo seja provocado a tanto”. Sobre o autor do video e sobre quem postou o material no Youtube, ajuiza não se manifesta.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário