Recebi um texto de divulgação da OAB que diz que aquela instituição vai ao Supremo contra uma lei rondoniense.
O texto diz o seguinte: A Lei 1.788 “define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º da Constituição Federal, e artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias”. O dispositivo proposto para impugnação é o artigo 1º que estabelece “para fins previstos no art. 100, § 3º da CF e artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Estado de Rondônia, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor correspondente a 10 salários mínimos ao tempo em que for requisitado judicialmente”.
Entendeu? Nem eu.
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